Desde 2008 atuando apenas com Direito Previdenciário em todo estado do Rio de Janeiro, somos advogados especialistas em ações para concessão e revisão de benefícios do INSS.

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Quem Somos


Com escritório a poucos metros de distância da sede da Justiça Federal, atuamos apenas na área do direito previdenciário.


Entendemos que não há mais espaço para advogados generalistas, que atuam em todas as matérias do direito, pois a profundidade e complexidade dos debates atuais exigem causídicos especialistas em cada ramo de atuação.


No exercício da advocacia previdenciária há mais de 14 anos, aliamos a técnica, obtida em estudos aprofundados, com a experiência, adquirida no patrocínio de mais de dois mil processos previdenciários, para alcançar os melhores resultados em favor dos nossos clientes.


Como consequência, logramos êxito em centenas de casos de concessões e revisões de aposentadorias e pensões, além de consultorias que resultaram em rápidas soluções para segurados do INSS.


Assim, já consagrados como referência na advocacia previdenciária do Rio de Janeiro, pautamos nossa atuação com base nos seguintes compromissos com nossos clientes:



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Casos Julgados


Confira abaixo as mais recentes decisões obtidas por nosso escritório

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Participações na Mídia


Fruto do destaque obtido por nossa atuação, somos constantemente convidados a colaborar com jornais, sites e emissoras de rádio e televisão em pautas relativas ao Direito Previdenciário


Confira abaixo algumas das nossas mais recentes participações::


Coluna do Servidor: Aumenta concessão de aposentadorias - Jornal O Dia de 20/10/2016


Entrevistas concedidas para a Rádio Tupi em 12/05/2016 e 13/05/2016.






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Insalubridade e Periculosidade

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Concessão e revisão de aposentadorias especiais


Um dos temas mais recorrentes nas demandas previdenciárias é o do reconhecimento do tempo de atividades insalubres e perigosas, com a consequente concessão de aposentadoria especial ou conversão para tempo de contribuição comum.


Quem exerce este tipo de atividade possui direito à aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos de contribuição ou ainda à conversão do tempo especial para utilização na aposentadoria comum.


A caracterização do trabalho como insalubre ou perigoso depende do enquadramento da atividade profissional ou da exposição a certos agentes, como: ruídos, eletricidade acima de 250 volts, hidrocarbonetos e muitos outros previstos em regulamentos próprios.


Contudo, muitas são as razões alegadas pelo INSS para negar os benefícios, tais como: ausência de comprovação, formulários e laudos extemporâneos, uso de EPI, entre outros, em sua maioria rechaçados pelo Poder Judiciário.


Por tal razão, é fundamental consultar advogado especialista antes de requerer o reconhecimento de tempo especial ou após negativa por parte do INSS.


Nosso escritório possui larga experiência neste tipo de ação, com histórico de sólidas vitórias.


Confira abaixo alguns dos mais recentes julgados obtidos em processos com nossa atuação:



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Revisão da Vida Toda

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Possibilidade de obter aumento no valor da aposentadoria


O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 25/02/2022, no RE 1.276.977, que os aposentados do INSS têm direito ao cálculo do benefício com utilização de todas as suas contribuições, incluindo as anteriores a julho de 1994. Essa decisão favorece milhares de aposentados que poderão solicitar a revisão de seus benefícios judicialmente.


No voto decisivo, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.”


A tese fixada pelo STF, na íntegra, foi: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.”


No entanto, tendo havido pedido de destaque por parte do Ministro Nunes Marques, a questão será submetida novamente a julgamento, pelo Plenário do STF.


Importante destacar que antes mesmo da decisão do STF, a jurisprudência dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça já vinha se manifestando amplamente favorável à revisão da vida toda.


Nosso escritório atua em ações de revisão da vida toda e já obteve diversas decisões favoráveis, caso acredite que se enquadra para a revisão, entre em contato conosco e poderemos lhe ajudar: (21) 30234081 - contato@medeirosadv.adv.br


Quem tem direito à revisão?


  • - Concessão da aposentadoria há menos de 10 anos - O art. 103-A da lei 8.213/91 estabelece prazo de 10 anos, a contar do primeiro pagamento, para solicitação de revisão da aposentadoria. Caso seu benefício tenha sido concedido há mais de 10 anos, infelizmente não é possível a revisão.

  • - Concessão da aposentadoria na regra anterior à Emenda Constitucional 103/19 - Para aqueles que se aposentaram antes de 13/11/2019, não há com o que se preocupar, mas se o benefício foi concedido após a EC 103/19, é necessário verificar qual regra foi aplicada na aposentadoria, pois a norma posterior à referida emenda constitucional não possibilita a revisão da vida toda.

  • - Contribuições altas no período anterior a julho/1994 - A revisão da vida toda consiste em novo cálculo da aposentadoria mediante utilização de todas as contribuições do segurado, incluindo as anteriores a julho/1994, que não eram computadas para apuração da média. Assim, essa revisão é vantajosa apenas para aqueles que contribuíram sobre salários altos antes de julho/1994. Na maioria das vezes é necessário realizar cálculo prévio para verificar se a revisão será vantajosa.


Veja algumas decisões favoráveis obtidas por nosso escritório em ações de revisão da vida toda:


Processo 5004093-48.2020.4.02.5101

Processo 5008173-55.2020.4.02.5101

Confira o voto decisivo do Ministro Alexandre de Moraes: RE 1.276.977

Processo n. 5002016-73.2019.4.02.5110
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Consultoria e

Planejamento Previdenciário


Considerando a complexidade da legislação previdenciária e a constante alteração da mesma, vista, por exemplo, com a recente reforma promovida pela Emenda Constitucional 103/19, é essencial a assistência de advogado especialista para orientação visando a obtenção do melhor benefício.


Oferecemos consultoria e planejamento previdenciário, contabilizando tempo de contribuição, analisando formulários e laudos técnicos, projetando valor de aposentadoria e esclarecendo todas as dúvidas.


Atendemos mediante agendamento de reunião presencial em nosso escritório ou à distância, fornecendo todos os dados e respostas que nossos clientes precisam sem que tenham que sair de seus lares.