É possível acumular aposentadoria com auxílio acidente / auxílio suplementar.


2 de novembro de 2016


O INSS tem cessado indevidamente os benefícios de auxílio acidente ou auxílio suplementar recebidos de forma concomitante com aposentadoria.
Entretanto, caso ambos tenham sido concedidos antes de 11/11/1997, é assegurado o direito à acumulação.

Assim se encontra o entendimento ditado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que editou a súmula 507 sobre o tema: “a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho”.

Temos obtido êxito em ações para restabelecer benefícios suspensos pelo INSS, como pode ser visto na sentença do link abaixo.

Processo n. 2016.51.58.075236-1.